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RMS 202304181379 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 72627
- Registro
- 202304181379
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
QUE MANTEVE A EXIGÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO DE RECURSO DE
APELAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL DE CUSTAS (LEI Nº
11.608/2003). ATO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU
ILEGALIDADE MANIFESTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO
RECURSAL. SÚMULA 267 DO STF. CONTROVÉRSIA FUNDADA EM DIREITO LOCAL.
ANÁLISE VEDADA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA
SÚMULA 280 DO STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA.
1. Não se admite o mandado de segurança como sucedâneo
recursal para impugnar ato judicial que comporta recurso próprio,
ainda que com efeito diferido, ou que possa ser objeto de correição.
A decisão que determinou a complementação do preparo recursal,
decorrente de interpretação da legislação aplicável, não ostenta a
manifesta teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder aptos
a excepcionar a regra de inadmissibilidade do writ. Incidência da
Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
2. A controvérsia acerca da
base de cálculo do preparo de apelação, que considerou o valor da
causa ante a existência de pedido de anulação integral da sentença,
configura interpretação jurídica razoável da Lei Estadual nº
11.608/2003 e da legislação processual civil.
3. É incabível ao
Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência
constitucional, uniformizar a interpretação ou dirimir controvérsia
que exija a exegese de lei estadual, como a Lei Estadual nº
11.608/2003, que disciplina as custas judiciais. A análise do mérito
da pretensão recursal, que demanda a revisão da aplicação de norma
de direito local, esbarra no óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal
Federal, aplicada por analogia, sob pena de desvirtuamento da função
constitucional desta Corte.
4. Recurso ordinário em mandado de
segurança desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.