← Jurioteca
AREsp 202404321686 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2796709
- Registro
- 202404321686
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO
DE JUROS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III,
alínea c, da Constituição Federal.
2. A parte agravante alegou
violação aos artigos 6º, 46, 47, 51, IV, § 1º, III, e 52, I e III,
do Código de Defesa do Consumidor, 28, § 1º, I, da Lei 10.931/04 e
5º da Medida Provisória 2.170-36/01, além de dissídio
jurisprudencial quanto à taxa de juros remuneratórios, requerendo
sua limitação à taxa média de mercado, conforme o Tema 234/STJ.
3. A
parte agravada sustentou a inexistência de requisitos ou elementos
aptos a alterar o julgado impugnado.
II. Questão em discussão
4. A
questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode
ser conhecido para revisar cláusulas contratuais relacionadas à taxa
de juros remuneratórios e à capitalização de juros, bem como para
analisar alegação de dissídio jurisprudencial.
III. Razões de
decidir
5. A análise da pretensão recursal demanda revisão do
conteúdo contratual e do acervo fático-probatório, providência
incompatível com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5
e 7 do STJ.
6. A interposição do recurso especial pela alínea c
exige demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com
transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio e
evidência da similitude fática entre os casos confrontados, o que
não foi realizado pela parte agravante.
7. O Tema 234/STJ não se
aplica ao caso concreto, pois trata da legalidade da cobrança de
juros remuneratórios em contratos que não ostentem taxa pactuada ou
que não indiquem o percentual a ser observado, situação diversa da
presente.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.