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AREsp 202401128850 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2622907
Registro
202401128850
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM TESE FIRMADA SOB O REGIME DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 557/STJ). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na aplicabilidade do Tema 996 do STJ, ausência de demonstração de vulneração aos dispositivos legais indicados e vedação ao reexame de provas, conforme Súmula 7 do STJ. 2. As agravantes alegam inaplicabilidade do Tema 996 ao caso concreto, por tratar-se de contrato de compra e venda de lote sem construção, fora do âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), além de dissídio jurisprudencial quanto à condenação por danos morais e lucros cessantes. 3. A decisão recorrida negou seguimento ao recurso especial com base na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, especialmente o Tema 996, e na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a aplicabilidade do Tema 996 do STJ a contratos fora do PMCMV; (ii) a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão; e (iii) a alegação de violação aos dispositivos legais indicados. III. Razões de decidir 5. O Tema 996 do STJ, embora originado de contratos no âmbito do PMCMV, é aplicável extensivamente a outros contratos de aquisição de unidades autônomas em construção, conforme precedentes jurisprudenciais. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige impugnação específica de todos os fundamentos, conforme o princípio da dialeticidade recursal e Súmula 182 do STJ. A ausência de impugnação efetiva inviabiliza o conhecimento do agravo. 7. A alegação de violação aos dispositivos legais indicados não foi acompanhada de argumentação suficiente para demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes citados ou a existência de dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.