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AREsp 202401128850 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2622907
- Registro
- 202401128850
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE
NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA CONFORMIDADE DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM TESE FIRMADA SOB O REGIME DE JULGAMENTO DE
RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 557/STJ). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com
fundamento na aplicabilidade do Tema 996 do STJ, ausência de
demonstração de vulneração aos dispositivos legais indicados e
vedação ao reexame de provas, conforme Súmula 7 do STJ.
2. As
agravantes alegam inaplicabilidade do Tema 996 ao caso concreto, por
tratar-se de contrato de compra e venda de lote sem construção, fora
do âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), além de
dissídio jurisprudencial quanto à condenação por danos morais e
lucros cessantes.
3. A decisão recorrida negou seguimento ao recurso
especial com base na conformidade do acórdão recorrido com a
jurisprudência do STJ, especialmente o Tema 996, e na ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
II.
Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se
o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a
aplicabilidade do Tema 996 do STJ a contratos fora do PMCMV; (ii) a
ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissão; e (iii) a alegação de violação aos dispositivos legais
indicados.
III. Razões de decidir
5. O Tema 996 do STJ, embora
originado de contratos no âmbito do PMCMV, é aplicável
extensivamente a outros contratos de aquisição de unidades autônomas
em construção, conforme precedentes jurisprudenciais.
6. A decisão
de inadmissibilidade do recurso especial exige impugnação específica
de todos os fundamentos, conforme o princípio da dialeticidade
recursal e Súmula 182 do STJ. A ausência de impugnação efetiva
inviabiliza o conhecimento do agravo.
7. A alegação de violação aos
dispositivos legais indicados não foi acompanhada de argumentação
suficiente para demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes
citados ou a existência de dissídio jurisprudencial.
IV.
Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.