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AREsp 202500386354 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2850751
- Registro
- 202500386354
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR
VIOLAÇÃO DE DIREITOS MORAIS DO AUTOR. REPRODUÇÃO DE MÚSICA EM
PLATAFORMA DIGITAL SEM INDICAÇÃO DE AUTORIA. ALEGADA NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. VALOR
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial em ação indenizatória. A parte
agravante alegou negativa de prestação jurisdicional, por suposta
ausência de fundamentação quanto à desproporcionalidade do valor
arbitrado a título de danos morais. Buscou também a revisão do
montante fixado, sob o argumento de violação aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há
duas questões em discussão: (i) determinar se houve negativa de
prestação jurisdicional pela ausência de enfrentamento de pontos
relevantes; (ii) estabelecer se é cabível a revisão do valor da
indenização por danos morais fixado pelas instâncias
ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alegação de negativa de
prestação jurisdicional é afastada quando o acórdão recorrido
apresenta fundamentação clara e suficiente, ainda que contrária aos
interesses da parte, nos termos do art. 1.022 do CPC e da
jurisprudência pacífica do STJ.
4. A jurisprudência do STJ exige,
para conhecimento de recurso por negativa de prestação
jurisdicional, a demonstração cumulativa de requisitos objetivos e
formais, como a oposição de embargos de declaração e a relevância do
ponto supostamente omitido. Tais requisitos não foram preenchidos no
caso concreto.
5. O acórdão recorrido fundamentou adequadamente a
fixação da indenização por danos morais em R$ 15.000,00, com base na
análise das peculiaridades do caso concreto, inclusive destacando o
vínculo moral entre o autor e sua obra artística.
6. A revisão do
valor da indenização demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, sendo
inviável em sede de recurso especial.
7. A jurisprudência do STJ
permite a revisão do valor indenizatório apenas em hipóteses
excepcionais de manifesta exorbitância ou irrisoriedade, o que não
se verifica no caso concreto.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.