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AREsp 202401281877 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2617276
- Registro
- 202401281877
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE
LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. COMPLEMENTADA
POSTERIORMENTE E REVISTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
NULIDADE E PREJUÍZO ÀS PARTES. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo
interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial
manejado em face de acórdão que desproveu agravo de instrumento,
mantendo a homologação de laudo pericial em liquidação de sentença
por arbitramento.
2. A parte agravante alegou nulidade da decisão
homologatória do laudo pericial, por ausência de fundamentação
adequada, e sustentou que o perito não teria utilizado documentos
considerados imprescindíveis para a análise.
3. A decisão impugnada
foi complementada posteriormente pelo juízo da causa e revista pelo
tribunal estadual.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em
discussão: (i) saber se a decisão que homologou o laudo pericial é
nula por ausência de fundamentação adequada; e (ii) saber se o
recurso especial pode ser conhecido para revisar o quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem.
III. Razões
de decidir
5. A decisão homologatória do laudo pericial foi
complementada posteriormente, sanando eventual vício de
fundamentação e garantindo a intimação das partes, não havendo
prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
6. O tribunal estadual
analisou detidamente os argumentos da parte agravante, concluindo
pela validade do laudo pericial e pela ausência de nulidades,
considerando que parte dos documentos ausentes estava sob posse da
própria agravante. Laudo pericial amparado em documentação existente
nos autos.
7. A revisão das conclusões do tribunal de origem
demandaria reexame do conjunto fático-probatório, procedimento
vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
IV.
Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial
não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.