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AREsp 202401281877 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2617276
Registro
202401281877
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. COMPLEMENTADA POSTERIORMENTE E REVISTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE E PREJUÍZO ÀS PARTES. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que desproveu agravo de instrumento, mantendo a homologação de laudo pericial em liquidação de sentença por arbitramento. 2. A parte agravante alegou nulidade da decisão homologatória do laudo pericial, por ausência de fundamentação adequada, e sustentou que o perito não teria utilizado documentos considerados imprescindíveis para a análise. 3. A decisão impugnada foi complementada posteriormente pelo juízo da causa e revista pelo tribunal estadual. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que homologou o laudo pericial é nula por ausência de fundamentação adequada; e (ii) saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 5. A decisão homologatória do laudo pericial foi complementada posteriormente, sanando eventual vício de fundamentação e garantindo a intimação das partes, não havendo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 6. O tribunal estadual analisou detidamente os argumentos da parte agravante, concluindo pela validade do laudo pericial e pela ausência de nulidades, considerando que parte dos documentos ausentes estava sob posse da própria agravante. Laudo pericial amparado em documentação existente nos autos. 7. A revisão das conclusões do tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.