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AREsp 202404749290 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2826828
- Registro
- 202404749290
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FRUIÇÃO EM IMÓVEL
NÃO EDIFICADO. PRECEDENTE NÃO SUPERADO. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial
com fundamento na Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A
parte agravante sustenta que a taxa de fruição seria devida em razão
da rescisão do contrato de compra e venda de imóvel por culpa do
comprador, mesmo tratando-se de lote não edificado.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em
recurso logrou afastar o óbice invocado pela decisão de
inadmissibilidade, atendendo ao princípio da dialeticidade recursal.
Isto é, discute-se se o agravo impugnou de forma específica e
suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial.
III. Razões de decidir
4. Não basta, para afastar o óbice
da Súmula nº 83/STJ, a alegação genérica de que o acórdão recorrido
não está em consonância com a jurisprudência desta Corte, devendo a
parte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na
jurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes
contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão
agravada.
5. Esta Corte firmou a orientação de que mesmo após a Lei
nº 13.786/18, mantém-se o entendimento de que é indevida a taxa de
fruição na hipótese de resolução de contrato de compra e venda de
lote não edificado, porquanto a resolução não enseja qualquer
enriquecimento do comprador ou empobrecimento do vendedor, e, assim,
estão ausentes os requisitos para o surgimento dessa obrigação, que
se funda na vedação ao enriquecimento sem causa.
IV. Dispositivo
6.
Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.