← Jurioteca
AREsp 202502038672 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2955824
- Registro
- 202502038672
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. INADIMPLEMENTO
DA VENDEDORA. APLICAÇÃO DO TEMA 971/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA INDEFERIDA. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS.
I.
CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a"
e "c", da CF/1988, voltado a discutir (i) a inversão de cláusula
penal moratória em compromisso de compra e venda de imóvel e (ii)
alegado cerceamento de defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas
questões em discussão: (i) definir se é possível afastar a aplicação
da tese firmada pelo STJ no Tema 971, relativo à inversão da
cláusula penal em contratos de adesão de promessa de compra e venda
de imóvel; (ii) estabelecer se o indeferimento da produção de prova
caracteriza cerceamento de defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O
acórdão recorrido está em conformidade com a tese repetitiva firmada
pelo STJ (Tema 971), segundo a qual a cláusula penal estipulada
apenas para o inadimplemento do comprador deve ser considerada para
fixar indenização pelo inadimplemento do vendedor.
4. O julgador
pode indeferir a produção de prova que entende desnecessária,
cabendo-lhe avaliar a suficiência do conjunto probatório, sem que
isso configure cerceamento de defesa.
5. A revisão das conclusões do
tribunal de origem quanto à suficiência das provas e à configuração
do inadimplemento exigiria o reexame do conjunto fático-probatório,
o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. O recurso especial não pode
ser utilizado como via para rejulgamento de fatos, mas apenas para
uniformização da interpretação do direito federal.
7. Ausente
demonstração objetiva de que a controvérsia demandaria apenas
revaloração jurídica, aplica-se o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
IV.
DISPOSITIVO
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.