← Jurioteca
AREsp 202404462403 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2824299
- Registro
- 202404462403
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ILEGALIDADE DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA MATERIAL FORMADA NO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. ENTENDIMENTO
ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
I CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com
fundamento na Súmula 284 do STF, por dissociação das razões
recursais do acórdão recorrido, caracterizando divórcio ideológico.
A parte agravante alega preenchimento dos requisitos de
admissibilidade e extrapolação do juízo de admissibilidade.
II
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Admissibilidade do recurso especial quanto à
ilegitimidade passiva dos recorrentes, ilegalidade do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e violação ao devido
processo legal, em face do reconhecimento de coisa julgada material
com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
III
RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise das controvérsias requer reexame
fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Há decisão sobre
a mesma causa de pedir no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, operando preclusão e impossibilitando
rediscussão.
5. O entendimento do tribunal de origem alinha-se à
jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do
STJ.
IV DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
7.
Aplicação de multa incabível, uma vez que ausentes seus requisitos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.