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AREsp 202401389778 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2621173
- Registro
- 202401389778
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO. REUNIÃO DE
PROCESSOS. FACULDADE DO JULGADOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. USUCAPIÃO.
SERVIDÃO DE PASSAGEM. "ANIMUS DOMINI". REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
DECISÃO FUNDAMENTADA. OFENSA AO 1.022 DO CPC AFASTADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, no qual os agravantes alegam omissão do acórdão recorrido,
violação de dispositivos legais e dissídio jurisprudencial.
2. O
Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à apelação dos
agravantes, reconhecendo o preenchimento dos requisitos legais para
usucapião e constituição de servidão de passagem, após afastar
preliminares de incompetência, ausência de condições da ação e
ilegitimidade passiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em
discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em
omissão, violação de dispositivos legais ou descompasso
jurisprudencial, e se os requisitos para usucapião e servidão de
passagem foram corretamente analisados.
III. Razões de decidir
4. O
acórdão recorrido apreciou de forma clara e fundamentada a
controvérsia, não havendo omissão nos pontos relevantes, conforme
jurisprudência do STJ.
5. A reunião de processos por conexão é
faculdade do julgador, não sendo obrigatória, conforme
jurisprudência consolidada do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
6. A
análise dos requisitos para usucapião, inclusive quanto ao animus
domini e à possibilidade de constituição de servidão de passagem,
pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório, obstado pela
Súmula 7/STJ.
7. A alegação de descompasso jurisprudencial sobre
usucapião e servidão de passagem também exige reexame de provas,
sendo igualmente vedada pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8.
Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.