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AREsp 202502887128 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3005518
- Registro
- 202502887128
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. SÓCIO
RETIRANTE. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. LIMITE TEMPORAL. PERÍODO
POSTERIOR À RETIRADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os
fundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados e de
incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante sustenta a
inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a afronta aos artigos 70, 489
e 1.022 do CPC, bem como aos artigos 1.003, 1.023, 1.024 e 1.080 do
CC, com o objetivo de ver reconhecida a legitimidade passiva e a
responsabilidade patrimonial de antigo sócio.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso
especial pode ser admitido, considerando o teor das Súmulas 7 e 83
do STJ, uma vez que a parte agravante pretende afastar o
reconhecimento de ilegitimidade passiva de sócio retirante.
III.
Razões de decidir
4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e
provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do
quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem.
5. A
decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, que limita
a responsabilidade do sócio retirante às obrigações contraídas no
período em que ostentava a qualidade de sócio, conforme o art. 1.032
do CC.
6. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do
recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se
firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
IV. Dispositivo
7.
Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.