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AREsp 202400627380 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2579326
Registro
202400627380
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Reserva de honorários contratuais. Penhora no rosto dos autos. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão que indeferiu a reserva e o levantamento de valores referentes aos honorários contratuais, após a penhora no rosto dos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o artigo 24-A da Lei nº 8.906/94 autoriza a reserva de honorários contratuais em casos de penhora no rosto dos autos; e (ii) a decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. . A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a reserva de honorários contratuais não é cabível após a penhora no rosto dos autos, pois o crédito já está penhorado para satisfazer direito de terceiro. 4. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula nº 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.