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AREsp 202502865479 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3004338
- Registro
- 202502865479
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DESNECESSÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de
incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante sustenta a
inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, alegando violação ao artigo 509
do Código de Processo Civil e existência de dissídio
jurisprudencial, com o objetivo de reformar decisões das instâncias
ordinárias que indeferiram a conversão da fase de cumprimento de
sentença para liquidação.
II. Questão em discussão
3. A questão em
discussão consiste em saber se a liquidação de sentença é necessária
quando o valor pode ser apurado por simples cálculos aritméticos, e
se há divergência jurisprudencial que justifique o conhecimento do
recurso especial.
III. Razões de decidir
4. A Súmula 7 do STJ impede
o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo
inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido pelas
instâncias ordinárias.
5. A jurisprudência do STJ é firme quanto à
prescindibilidade da liquidação de sentença nos casos em que os
critérios para apuração dos valores devidos estão previstos no
título judicial, sendo suficiente a elaboração de cálculos
aritméticos.
6. A incidência da Súmula 83 do STJ foi reconhecida,
pois o entendimento da Corte de origem está alinhado à
jurisprudência dominante do STJ.
7. A parte agravante não demonstrou
a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que
contemplem a tese defendida sem necessidade de reanálise
fático-probatória.
IV. Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.