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AgInt no AREsp 202400444970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2567963
- Registro
- 202400444970
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA
182/STJ.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. A parte agravante
refutou, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, não incidindo, portanto, o
óbice da Súmula 182/STJ.
2. Consoante jurisprudência desta Corte
Superior, não há distinção entre os sócios da sociedade empresária
no que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica, de
forma que todos eles serão alcançados. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
3. Rever a conclusão alcançada pela instância revisora quanto à
presença dos requisitos para a desconsideração da personalidade
jurídica ensejaria o necessário revolvimento da matéria
fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
4.
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão singular da
Presidência e, de plano, conhecer do agravo para não conhecer do
apelo extremo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.