← Jurioteca

AREsp 202501703149 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2933847
Registro
202501703149
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. VEÍCULO ADAPTADO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PENHORABILIDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 833 DO CPC. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO COMANDO LEGAL. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Em sede de recurso especial, não se conhece da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, por constituir matéria própria do recurso extraordinário, de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. As normas que tratam de impenhorabilidade, por constituírem exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial, devem ser interpretadas restritivamente. 3. No caso, como não há previsão legal expressa imunizando o veículo de pessoa com deficiência da constrição patrimonial, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido, pois está em conformidade com o entendimento do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.