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AREsp 202403131120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2726082
- Registro
- 202403131120
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS ATÍPICAS. INDEFERIMENTO. JUÍZO DE UTILIDADE E NECESSIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.
Embora seja firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
pela possibilidade da adoção de medidas atípicas, no curso da
execução ou do cumprimento de sentença, para garantir a efetividade
da tutela jurisdicional, com base no art. 139, inciso IV, do Código
de Processo Civil, isso não significa que toda e qualquer medida
deverá ser deferida, cabendo ao julgador avaliar sua utilidade e
necessidade para o processo, conforme o caso concreto.
2. É inviável
rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à
inutilidade das medidas atípicas postuladas sem a análise dos fatos
e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº
7/STJ.
3 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.