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AgInt no AREsp 202502813589 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3002360
Registro
202502813589
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE RESERVA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS FALECIMENTO DO CREDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O entendimento desta Corte é pelo reconhecimento da possibilidade de recebimento de honorários advocatícios mediante requisitório autônomo, por se tratar de crédito de natureza independente, desvinculado dos trâmites da sucessão processual, ante a inexistência de acessoriedade ou dependência em relação ao crédito principal. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.