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AgInt no AREsp 202502813589 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3002360
- Registro
- 202502813589
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE RESERVA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA APÓS FALECIMENTO DO CREDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O
entendimento desta Corte é pelo reconhecimento da possibilidade de
recebimento de honorários advocatícios mediante requisitório
autônomo, por se tratar de crédito de natureza independente,
desvinculado dos trâmites da sucessão processual, ante a
inexistência de acessoriedade ou dependência em relação ao crédito
principal.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão
agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.