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AREsp 202403661010 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2755320
Registro
202403661010
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. IMÓVEL NÃO ENTREGUE. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. 1. A revisão da matéria referente à legitimidade passiva do recorrente demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. No caso, o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, nos termos do art. 205 do Código Civil, é de 10 (dez) o prazo prescricional para o exercício a pretensão para ressarcimento de valores pagos por imóvel em virtude de rescisão do negócio jurídico, haja vista tratar-se de responsabilidade contratual. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.