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AREsp 202502215980 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2966248
- Registro
- 202502215980
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
PROVA PERICIAL. REALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA. USUCAPIÃO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO.
POSSE E ESBULHO POSSESSÓRIO. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Não viola os arts. 489 e
1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na
prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da
causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo
recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2.
Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de
conversão do julgamento em diligência e de produção de prova
pericial que, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção
de prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos
documentos dos autos.
3. Na hipótese, rever o entendimento do
tribunal de origem, que, à luz do acervo probatório dos autos,
concluiu que não houve cerceamento de defesa, que os requisitos da
usucapião não foram preenchidos e que a posse da recorrida e o
esbulho possessório praticado pelo recorrente restaram comprovados
nos autos, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas da
causa, providência vedada no recurso especial pelo óbice da Súmula
nº 7/STJ.
4. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a
análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a
ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o
paradigma indicado.
5. Agravo em recurso especial conhecido para
conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.