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AREsp 202502177074 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2963960
- Registro
- 202502177074
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA".
AUSÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO
UNILATERAL E IMOTIVADA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.
CRITÉRIOS. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em
negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando
a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O órgão
julgador não afrontou os limites objetivos da pretensão inicial,
tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do que foi
arrolado como causa de pedir e pedido, tendo sido respeitado o
princípio da congruência.
3. O entendimento do Superior Tribunal de
Justiça é firme no sentido de que os pedidos formulados pelas partes
devem ser analisados a partir de uma interpretação
lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise
ampla e detida da relação jurídica posta em exame.
4. O acórdão
recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte que
admite, no caso de revogação imotivada do mandato judicial, o
arbitramento dos honorários ainda que pactuado em contrato o
pagamento de parcela dos honorários antecipadamente.
5. A revisão do
tribunal de origem, acerca dos critérios para arbitramento dos
honorários pela rescisão unilateral antecipada do contrato de
prestação de serviços advocatícios, demandaria o reexame de fatos e
de provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no
recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
6.
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.