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AREsp 202403412109 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2742430
- Registro
- 202403412109
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. LEI Nº 14.939/2024. AÇÃO MONITÓRIA.
DOCUMENTOS SUFICIENTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
AUSENTE.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu
que os efeitos da Lei nº 14.939/2024 alcançam os recursos
interpostos antes de sua vigência, devendo ser considerada
igualmente nos agravos internos ou regimentais contra decisões
monocráticas que rejeitaram o recurso por ausência de comprovação do
feriado local.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa,
o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A divergência
jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve
cotejo analítico, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e
255, § 1º, do RISTJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.