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AREsp 202201754280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2165042
- Registro
- 202201754280
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO.
RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. CONTRA. ACÓRDÃO RECORRIDO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Não se
configura negativa de prestação jurisdicional quando a parte deixa
de opor embargos de declaração contra o acórdão recorrido,
limitando-se a alegar omissão apenas em relação à decisão
monocrática.
2. O recurso especial deve se voltar contra matéria
efetivamente apreciada pelo colegiado, não sendo cabível a análise
de omissão fundada em decisão monocrática.
3. Ausente o
prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos
apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o
disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.