← Jurioteca

AREsp 202501725770 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2935258
Registro
202501725770
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SEM EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão que acolhe parcialmente a exceção de pré-executividade, sem extinguir o cumprimento de sentença, desafia o recurso de agravo de instrumento. A interposição da apelação caracteriza erro grave que não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.