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AREsp 202501725770 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2935258
- Registro
- 202501725770
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DE EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. SEM EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão que acolhe
parcialmente a exceção de pré-executividade, sem extinguir o
cumprimento de sentença, desafia o recurso de agravo de instrumento.
A interposição da apelação caracteriza erro grave que não autoriza a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.