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AREsp 202203282677 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2230373
Registro
202203282677
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. FATOR REDUTOR. INCIDÊNCIA. DECRETO Nº 81.240/1978. EDIÇÃO. ANTERIORIDADE. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que somente pode ser exigida idade mínima para concessão do benefício de previdência complementar dos participantes que aderiram ao plano antes do Decreto nº 81.240/1978, se essa condição estiver expressa no regulamento no ato da adesão. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para cassar o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos para novo julgamento, à luz da jurisprudência e do devido processo legal.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.