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AREsp 202203282677 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2230373
- Registro
- 202203282677
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA
COMPLEMENTAR. FATOR REDUTOR. INCIDÊNCIA. DECRETO Nº 81.240/1978.
EDIÇÃO. ANTERIORIDADE. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA.
1. A Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no
sentido de que somente pode ser exigida idade mínima para concessão
do benefício de previdência complementar dos participantes que
aderiram ao plano antes do Decreto nº 81.240/1978, se essa condição
estiver expressa no regulamento no ato da adesão.
2. Agravo
conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento,
para cassar o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos
para novo julgamento, à luz da jurisprudência e do devido processo
legal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.