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AREsp 202403673519 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2757499
Registro
202403673519
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO DAS PARTES. ATUAÇÃO EFETIVA PARA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A mera aproximação dos contratantes para contrato distinto da compra e venda não é suficiente para justificar o pagamento da comissão de corretagem na hipótese considerada, ausente a comprovação de que o resultado do negócio deu-se pela efetiva atuação do corretor. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto não ser devida a comissão de corretagem no caso concreto sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.