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AgInt no REsp 202001318701 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1878110
Registro
202001318701
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO-GARANTIA NA MODALIDADE "PERFORMANCE BOND", COM CONTRAGARANTIA. TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL SOB CONDIÇÃO A SER IMPLEMENTADA NO FUTURO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO ATÍPICO DE DIVIDA LÍQUIDA CONSTANTE EM DOCUMENTO PARTICULAR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, §5º, I DO CODIGO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O contrato de contragarantia reveste-se dos atributos da certeza (existência da obrigação contratual), liquidez (valor determinável a partir do pagamento realizado) e da exigibilidade (direito de regresso nascido com o desembolso), configurando-se como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil/73. 2. O prazo prescricional é o previsto no artigo 206, §5º, I do Código Civil, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular. 3. Agravo interno a que se dá provimento para dar parcial provimento ao recurso especial, julgando improcedentes os embargos à execução.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.