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AREsp 202400692884 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2583641
- Registro
- 202400692884
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
MEDICAMENTO. RITUXIMABE. LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. NEGATIVA DE
COBERTURA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA.
MITIGAÇÃO. HIPÓTESES. CUMPRIMENTO. OFF LABEL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
ADESIVO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO
DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.365. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
RETORNO À ORIGEM.
1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade
de custeio do medicamento - Rituximabe (Mabthera), de caráter off
label - deve ser custeado pelo plano de saúde para tratamento de
Lúpus Eritematoso Sistêmico que acomete a beneficiária.
2. A Segunda
Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol
da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos
determinados critérios.
3. A Lei nº 14.454/2022, de aplicabilidade
imediata, ao promover alteração na Lei nº 9.656/1998, estabeleceu
requisitos para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de
saúde que não estejam incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde Suplementar.
4. Consi dera-se abusiva a recusa do plano de
saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico
assistente, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses
previstas na bula (off label). Precedentes.
5. A questão de direito
referente à configuração de danos morais pela recusa indevida de
tratamento prescrito a paciente foi afetada pela Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a
ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema
1.365 -, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de
Processo Civil.
6. Agravo em recurso especial de UNIMED DE JOINVILLE
- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO conhecido e recurso especial
conhecido e não provido. Recurso especial adesivo de DULCENEIA DIRCE
TEIXEIRA com determinação de devolução à origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.