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AgInt no AREsp 202403809407 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2772177
- Registro
- 202403809407
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
D IREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
N. 282 E 356 DO STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. PRIVAÇÃO
DA POSSE DE IMÓVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno
interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que
não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação da Súmula
n. 182/STJ.
II. Razões de decidir
2. Não se aplica o óbice utilizado
pela Presidência. Novo exame do recurso.
3. Ausente o enfrentamento
da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do
recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das
Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. Nos termos da jurisprudência desta
Corte, é exigido o prequestionamento da questão jurídica suscitada
no recurso especial, ainda que se trate de matéria de ordem
pública.
5. O recurso especial não comporta exame de questões que
impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de
elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do
STJ).
III. Dispositivo
6. Agravo Interno provido para reconsiderar a
decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, negar provimento ao
agravo em recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.