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AgInt nos EDcl no REsp 202404700440 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2187991
- Registro
- 202404700440
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/11/2025
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Multa por Litigância de
Má-Fé FIXADA NA ORIGEM. Readequação ao Limite Legal. Agravo
parcialmente provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe
provimento, mantendo multa por litigância de má-fé fixada em R$
500.000,00 no julgamento de agravo de instrumento.
2. A multa foi
aplicada em razão da conduta da agravante, que teria omitido ao
juízo a existência de outras demandas entre as partes discutindo o
mesmo objeto, além de atribuir valor irrisório à causa,
caracterizando litigância temerária.
3. A agravante sustenta que a
multa foi fixada em desacordo com os critérios legais do art. 81 do
CPC e requer sua exclusão ou, subsidiariamente, sua redução ao
limite legal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se a multa por litigância de má-fé fixada em R$
500.000,00 está em conformidade com os limites estabelecidos no art.
81, §2º, do CPC.
III. Razões de decidir
5. A multa por litigância de
má-fé foi aplicada com fundamento na conduta da agravante, que teria
praticado atos inúteis e desnecessários à defesa do direito, além de
criar embaraços à efetivação de decisões judiciais.
6. O art. 81, §
2º, do CPC estabelece que, nos casos em que o valor da causa for
irrisório ou inestimável, a multa por litigância de má-fé pode ser
fixada em até 10 vezes o valor do salário mínimo.
7. Embora a
conduta da agravante tenha sido considerada ímproba, a fixação da
multa em R$ 500.000,00 ultrapassa o limite legal previsto no art.
81, § 2º, do CPC, sendo necessária sua readequação.
8. Mantêm-se os
fundamentos do acórdão de origem quanto à caracterização da
litigância de má-fé, mas o valor da multa deve ser ajustado ao
limite de 10 salários mínimos, conforme previsto no dispositivo
legal.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo interno parcialmente provido
para limitar o valor da multa por litigância de má-fé a 10 salários
mínimos, nos termos do art. 81, § 2º, do CPC.
Tese de julgamento:
"1. A multa por litigância de má-fé deve observar os limites
estabelecidos no art. 81, §2º, do CPC, sendo fixada em até 10 vezes
o valor do salário mínimo nos casos em que o valor da causa for
irrisório ou inestimável."
Dispositivos relevantes citados: CPC,
art. 81, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp
n. 2.043.637/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta
Turma, julgado em 13.11.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.