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AREsp 202502463198 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2982514
- Registro
- 202502463198
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. CÔNJUGE.
NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO.
EFICÁCIA EM TODAS AS INSTÂNCIAS E PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO.
1.
É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa,
o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. O benefício
da assistência judiciária gratuita, uma vez concedido, prevalecerá
em todas as instâncias e para todos os atos processais.
Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.