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AREsp 202503112950 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3020175
- Registro
- 202503112950
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO CONTRATUAL COMBINADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa
de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a
incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado
pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo,
circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada
indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3 . Agravo
conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.