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AREsp 202300997820 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2326596
Registro
202300997820
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PERÍODO DE REFERÊNCIA DA DÍVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O proprietário e possuidor do imóvel é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas durante o período em que detinha a titularidade e posse do bem, conforme entendimento pacificado no STJ (REsp 1.345.331/RS). 2. O acórdão recorrido consignou expressamente que o recorrente era proprietário e possuidor do imóvel durante todo o período de referência da dívida condominial e que o negócio jurídico de transferência da propriedade e da posse apenas foi realizado quase cinco anos após ajuizada a ação de cobrança pelo condomínio. 3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido fundamentou adequadamente sua decisão, ainda que em sentido contrário aos interesses do recorrente. 5. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.