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AREsp 202300997820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2326596
- Registro
- 202300997820
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE
PASSIVA. PERÍODO DE REFERÊNCIA DA DÍVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O
proprietário e possuidor do imóvel é responsável pelo pagamento das
despesas condominiais vencidas durante o período em que detinha a
titularidade e posse do bem, conforme entendimento pacificado no STJ
(REsp 1.345.331/RS).
2. O acórdão recorrido consignou expressamente
que o recorrente era proprietário e possuidor do imóvel durante todo
o período de referência da dívida condominial e que o negócio
jurídico de transferência da propriedade e da posse apenas foi
realizado quase cinco anos após ajuizada a ação de cobrança pelo
condomínio.
3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem
demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
4. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional,
pois o acórdão recorrido fundamentou adequadamente sua decisão,
ainda que em sentido contrário aos interesses do recorrente.
5.
Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.