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AREsp 202104091258 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2047969
Registro
202104091258
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. SIMULAÇÃO E ERRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que rejeitou a tese de assunção de dívida entre as partes, com fundamento na ausência de anuência do credor e na inexistência de previsão contratual para substituição do devedor. 2. A recorrente alegou simulação e erro no negócio jurídico, sustentando que sua condição de devedora não correspondia à vontade das partes envolvidas e que o consentimento formalizado no instrumento contratual obrigava a recorrida a assumir as dívidas ali constituídas. 3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de pactuação de assunção de dívida e pela ausência de anuência do credor, além de considerar inadmissível a substituição do devedor nos termos do art. 299 do Código Civil. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve simulação ou erro no negócio jurídico que justificasse a assunção de dívida pela recorrida; e (II) saber se a substituição do devedor poderia ser reconhecida sem o consentimento expresso do credor, conforme previsto no art. 299 do Código Civil. III. Razões de decidir 5. A ausência de prequestionamento das teses de simulação e erro impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 6. A substituição do devedor nas obrigações assumidas perante o credor depende de consentimento expresso deste, conforme o art. 299 do Código Civil, o que não se verificou no caso. 7. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria revolvimento de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.