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AREsp 202002438733 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1762284
- Registro
- 202002438733
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. ANISTIADO POLÍTICO. DIFERENÇAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A Lei 10.559/2002 não assegura
ao anistiado político o direito ao recebimento de valores
retroativos de benefício de previdência complementar.
2. A relação
entre o beneficiário e a entidade de previdência complementar é
regida pelo regulamento da entidade, que pode estabelecer critérios
para a concessão e revisão de benefícios, incluindo a ausência de
retroatividade.
3. É deficiente a fundamentação de recurso especial
que invoca dispositivos legais sem comando normativo capaz de
sustentar a tese defendida, atraindo a incidência das Súmulas 283 e
284 do STF.
4. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.