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AREsp 202002438733 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1762284
Registro
202002438733
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ANISTIADO POLÍTICO. DIFERENÇAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A Lei 10.559/2002 não assegura ao anistiado político o direito ao recebimento de valores retroativos de benefício de previdência complementar. 2. A relação entre o beneficiário e a entidade de previdência complementar é regida pelo regulamento da entidade, que pode estabelecer critérios para a concessão e revisão de benefícios, incluindo a ausência de retroatividade. 3. É deficiente a fundamentação de recurso especial que invoca dispositivos legais sem comando normativo capaz de sustentar a tese defendida, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.