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AREsp 202103414824 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2010298
- Registro
- 202103414824
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA QUE
DISCUTE O DESCUMPRIMENTO DE DIAS DE TRABALHO ACADÊMICO EFETIVO PELA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO REQUERIDA. REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO
ACADÊMICO. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. FALTA DE INTERESSE PARA A DEMANDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não
configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de
origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos
suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à
pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a
controvérsia.
2. Na hipótese, o Tribunal estadual confirmou a
improcedência do pedido formulado na ação proposta em face de
instituição de ensino visando declarar o descumprimento de dias de
trabalho acadêmico efetivo, por entender que constitui atribuição do
Ministério da Educação apurar a regularidade do funcionamento
acadêmico da requerida, bem como cumprida a obrigação contratual e
legal relativa à formação superior do autor, não ficando evidenciado
interesse para a demanda, irregularidade na prestação do serviço
pela ré ou prejuízo comprovado.
3. A reforma do acórdão recorrido,
para constatar o interesse e a utilidade para a propositura da ação,
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7 deste Pretório.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o
conhecimento da alegação de divergência jurisprudencial,
considerando que a matéria envolve reexame de fatos e provas.
5.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.