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AREsp 202201684589 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2140658
Registro
202201684589
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PRIVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EQUIPARAÇÃO DE PERCENTUAIS DE CÁLCULO ENTRE HOMENS E MULHERES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AGRAVO COPNHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial. 2. Os contratos de previdência privada possuem natureza de trato sucessivo, sendo aplicável a prescrição quinquenal apenas às parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. 3. É inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece valores inferiores de benefício para mulheres, por violação ao princípio da isonomia. 4. Incidência das Súmulas 83 e 211 do STJ e 284 do STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.