← Jurioteca
AREsp 202201684589 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2140658
- Registro
- 202201684589
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PRIVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. EQUIPARAÇÃO DE PERCENTUAIS DE CÁLCULO ENTRE HOMENS E
MULHERES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AGRAVO COPNHECIDO PARA NÃO CONHECER
DO RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de prequestionamento explícito ou
implícito dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do
recurso especial.
2. Os contratos de previdência privada possuem
natureza de trato sucessivo, sendo aplicável a prescrição quinquenal
apenas às parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao
ajuizamento da ação.
3. É inconstitucional cláusula de contrato de
previdência complementar que estabelece valores inferiores de
benefício para mulheres, por violação ao princípio da isonomia.
4.
Incidência das Súmulas 83 e 211 do STJ e 284 do STF.
5. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.