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AREsp 202200756080 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2090155
- Registro
- 202200756080
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVISÃO DE LOTES
REMANESCENTES. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação
de obrigação de fazer proposta por empreendedora de loteamento
contra parceira no negócio.
II. Questão em discussão
2. Há duas
questões em discussão: (I) saber se a divisão dos lotes
remanescentes está condicionada ao prévio cumprimento de todas as
obrigações contratuais e legais pela empreendedora, incluindo o
pagamento de IPTU, à luz dos arts. 113, 422 e 476 do Código Civil; e
(II) saber se a fixação dos honorários advocatícios com base no
valor da causa foi adequada, considerando o art. 85, §§ 2º e 8º, do
Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de
origem concluiu pela inaplicabilidade da exceção do contrato não
cumprido, sob o fundamento de que o pagamento de IPTU não constitui
condição suspensiva para a divisão dos lotes, considerando a entrega
das obras de infraestrutura como a principal contrapartida
contratual.
4. A interpretação das cláusulas contratuais e o reexame
de fatos e provas são vedados em sede de recurso especial, conforme
as Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. A fixação dos honorários advocatícios
com base no valor da causa foi adequada, pois o proveito econômico
da demanda é mensurável, não sendo aplicável o critério de equidade
do art. 85, § 8º, do CPC.
6. A revisão do montante dos honorários
advocatícios só é admitida em situações excepcionais, quando o valor
for manifestamente irrisório ou excessivo, o que não se verifica no
caso concreto, em que fixado dentro dos parâmetros legais.
IV.
Dispositivo
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.