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AREsp 202300363371 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2292991
- Registro
- 202300363371
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA . EXTENSÃO DE
REAJUSTES SALARIAIS AOS APOSENTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O
patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que
envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência
complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário.
2. É
inviável a extensão aos proventos de complementação de aposentadoria
dos mesmos índices de reajuste aplicados aos empregados ativos, em
razão da ausência de prévia formação da reserva matemática e para
evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios.
3. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.