← Jurioteca
AREsp 202203636529 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2251097
- Registro
- 202203636529
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS.
EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A instância de origem
examinou de forma suficiente as questões apresentadas, não
configurando negativa de prestação jurisdicional. A rejeição das
teses do recorrente não implica ausência ou insuficiência de
fundamentação.
2. A relação jurídica firmada no contrato de
previdência privada é de natureza estatutária, permitindo revisões
das condições de custeio conforme disposições legais e
regulamentares vigentes ao longo do tempo.
3. O art. 21 da Lei
Complementar nº 109/2001 autoriza a revisão das contribuições para
assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência
privada, incluindo a instituição de contribuições
extraordinárias.
4. A jurisprudência do STJ reconhece a
possibilidade de majoração de alíquotas de contribuição para manter
o equilíbrio atuarial do plano, sendo inaplicável a tese de direito
adquirido ao regime de custeio.
5. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.