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AREsp 202300599945 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2308626
- Registro
- 202300599945
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUA L CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da
Constituição Federal, em ação de reintegração de posse.
2. Na
origem, o autor alegou esbulho possessório em dois lotes urbanos,
com invasão, derrubada de cerca e retenção de materiais de
construção, e requereu reintegração de posse com pedido liminar,
invocando o art. 1.210 do CC e o rito especial das possessórias do
CPC.
3. A sentença julgou procedente o pedido principal,
reintegrando o autor na posse do imóvel, e improcedente o pedido de
indenização por danos materiais. O acórdão manteve a sentença,
rejeitando preliminares e reconhecendo a comprovação dos requisitos
da reintegração de posse.
4. O recurso especial alegou violação a
diversos dispositivos do CPC e da Constituição Federal, incluindo
ausência de prequestionamento e negativa de prestação jurisdicional,
além de questionar a comprovação dos requisitos da reintegração de
posse.
5. A questão em discussão consiste em saber se o recurso
especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento
explícito ou ficto, e se a análise dos requisitos da reintegração de
posse demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, vedado
pela Súmula 7/STJ.
6. O prequestionamento explícito ou ficto é
indispensável para o conhecimento do recurso especial, conforme
entendimento consolidado do STJ. No caso, não houve indicação de
violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, inviabilizando o
prequestionamento ficto.
7. A análise dos requisitos da reintegração
de posse, como posse prévia e esbulho, demandaria revolvimento do
acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
8. Agravo conhecido para não
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.