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EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 202404692421 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2203922
- Registro
- 202404692421
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1369/STJ. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS
EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA CORTE
DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DOS PARADIGMAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS.
I - Há questão jurídica objeto do presente recurso que
diz respeito à tema afetado como repetitivo, com determinação de
sobrestamento: Tema n. 1369/STJ: "Definir se a cobrança de
ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final
contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei
Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da
Lei Complementar n. 190/2022" (Rel. Min. Afrânio);
II - A
determinação de retorno dos autos à origem é medida que se impõe, a
fim de que lá seja esgotada a jurisdição e realizado o juízo de
adequação diante do que restar decidido por esta Corte Superior.
Apenas, posteriormente, o Tribunal a quo concluirá se há razão para
apreciação do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de
Justiça.
III - A doutrina e jurisprudência admitem a modificação do
julgado por meio dos Embargos de Declaração, não obstante eles
produzam, em regra, tão somente, efeito integrativo. Essa
possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como
resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição
e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do
pronunciamento, como ocorre no presente caso.
IV - Embargos de
Declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos
infringentes, para tornar sem efeito os julgamentos anteriores
proferidos nesta Corte e determinar a devolução dos autos ao
Tribunal de origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.