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EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 201903407626 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1869717
Registro
201903407626
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-09-24
Data de publicação
DJEN DATA:01/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/09/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE IPI DECORRENTE DA AQUISIÇÃO TRIBUTADA DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO. SAÍDA DE PRODUTOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO E IMUNES. LEI N. 9.779/1999, ART. 11. TEMA 1.247/STJ. PRELIMINAR DE ANULABILIDADE DO ACÓRDÃO REJEITADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Inexi stência de vício no acórdão embargado por omissão quanto à oposição ao julgamento virtual, na medida em que não houve prejuízo à parte embargante. As sessões virtuais, nos termos disciplinados no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dispõem de ferramentas que garantem o exercício do contraditório, da ampla defesa e observam as normas constitucionais e legais do devido processo legal. Preliminar rejeitada. 2. Após o julgamento colegiado do agravo interno interposto, a matéria controvertida nestes autos foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos - Tema n. 1.247, julgado na Primeira Seção. Nesse contexto, julgado o precedente qualificado, esta Corte Superior orienta que os recursos que tratam da mesma controvérsia devem retornar ao Tribunal de origem para que este faça o juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. 3. Devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.