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AREsp 202303588097 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2470461
Registro
202303588097
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento do mérito da demanda não configuram cerceamento de defesa quando se constata ser desnecessária. A alteração do acórdão impugnado com relação à suficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 2. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, que afastou a aplicação da Teoria da Imprevisão, demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.