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AREsp 202303588097 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2470461
- Registro
- 202303588097
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
REVISÃO CONTRATUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEORIA DA IMPREVISÃO.
INAPLICABILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O indeferimento do
pedido de produção de provas e o julgamento do mérito da demanda não
configuram cerceamento de defesa quando se constata ser
desnecessária. A alteração do acórdão impugnado com relação à
suficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso
especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
2. No caso, rever a conclusão
do Tribunal de origem, que afastou a aplicação da Teoria da
Imprevisão, demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o
reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em
recurso especial devido às disposições das Súmulas n. 5 e
7/STJ.
Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.