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AREsp 202401497686 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2622322
- Registro
- 202401497686
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO. PROVA PERICIAL.
ART. 371 DO CPC. PERUSASÃO RACIONAL. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
Afast ar as premissas firmadas
pelo Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre apreciação
das provas e do livre convencimento motivado, para concluir pela
necessidade da manutenção da interdição da parte agravada,
demandaria a revisão das conclusões acerca da necessidade da prova
requerida pela recorrente. Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
Agravo
conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.