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AREsp 202401497686 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2622322
Registro
202401497686
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO. PROVA PERICIAL. ART. 371 DO CPC. PERUSASÃO RACIONAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. Afast ar as premissas firmadas pelo Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre apreciação das provas e do livre convencimento motivado, para concluir pela necessidade da manutenção da interdição da parte agravada, demandaria a revisão das conclusões acerca da necessidade da prova requerida pela recorrente. Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.