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EDcl no AgInt no AREsp 202404060070 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2780063
- Registro
- 202404060070
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Constatado erro material, porquanto, de fato, a ação foi julgada
procedente no primeiro grau de jurisdição, ao contrário do que ficou
consignado no acórdão embargado.
3. Não se verifica o apontado vício de omissão, pois a decisão
impugnada apresenta fundamentação suficiente a respeito da negativa
de prestação jurisdicional e sobre a aplicação das Súmulas 7 do STJ
e 283 do STF ao caso.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para corrigir erro
material, mantendo na íntegra os demais termos do acórdão
embargado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.