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EDcl no AgInt no AREsp 202404060070 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2780063
Registro
202404060070
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Constatado erro material, porquanto, de fato, a ação foi julgada procedente no primeiro grau de jurisdição, ao contrário do que ficou consignado no acórdão embargado. 3. Não se verifica o apontado vício de omissão, pois a decisão impugnada apresenta fundamentação suficiente a respeito da negativa de prestação jurisdicional e sobre a aplicação das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF ao caso. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para corrigir erro material, mantendo na íntegra os demais termos do acórdão embargado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.