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REsp 202101461898 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1938232
- Registro
- 202101461898
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PATRONAL. AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS DE VIAGEM SUPERIORES A 50% DA
REMUNERAÇÃO MENSAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA N. 83/STJ. NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA PELA CORTE
DE ORIGEM COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME VEDADO.
SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil
quando o Tribunal de origem, ainda que sem enfrentar individualmente
todos os argumentos, adota fundamentação suficiente e coerente para
solucionar controvérsia.
2. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia reconhecendo a
incidência da contribuição previdenciária patronal sobre ajuda de
custo e diárias de viagem que excedam 50% da remuneração mensal, em
conformidade com a orientação consolidada do STJ (fls. 259-264;
273). Incidência do óbice da Súmula n. 83/STJ.
3. Quanto às verbas denominadas "luvas", o acórdão recorrido
afirmou, com base no contexto fático-probatório, que ostentam
caráter de contraprestação pelo serviço a ser desempenhado,
reconhecendo sua natureza remuneratória. A alteração desse
entendimento demanda reexame de provas, providência vedada em
recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
4. Não houve prequestionamento dos arts. 9º, inciso I, 108, inciso
I, e 110 do CTN; art. 457, § 2º, da CLT; aos arts. 22, § 2º, e 28, §
9º, alínea e, item 7, alíneas g e h, da Lei 8.212/1991, por
ausência de prequestionamento, a despeito da oposição de embargos de
declaração (fls. 283-289).
5. Não se conhece do recurso especial por alegada violação ou
interpretação divergente de Tema Repetitivo ou de Repercussão Geral,
porquanto a via especial exige demonstração de contrariedade,
negativa de vigência ou divergência na interpretação de artigo de
lei federal.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.