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REsp 202503113137 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229461
- Registro
- 202503113137
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535
DO CPC/1973. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
REJULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal a quo se recusado a emitir pronunciamento sobre
questão relevante ao deslinde da controvérsia - não ocorrência da
prescrição, pois não houve paralisação do processo por mais de cinco
anos por inação da parte exequente -, oportunamente trazida pela
parte ora recorrente nos embargos de declaração, ocorreu negativa de
prestação jurisdicional e a consequente violação do art. 535 do
CPC/1973.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.