← Jurioteca

AREsp 202502399988 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2977834
Registro
202502399988
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVER DE ENFRENTAMENTO DOS ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO. RETORNO PARA SUPRIMENTO DE OMISSÕES. PERSISTÊNCIA DO VÍCIO APÓS NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. 1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, mesmo reconhecendo a existência de omissões, não enfrenta, diretamente, os argumentos potencialmente capazes de infirmar a conclusão adotada, em desatendimento ao dever constitucional e legal de fundamentação e à exigência de prestação jurisdicional adequada. 2. O vício persiste após o novo julgamento dos embargos de declaração, no qual se reconheceu omissão sem a respectiva análise concreta das teses de mérito, limitando-se a afirmar a irrelevância para a alteração do resultado, o que perpetua a ausência de fundamentação adequada e impõe novo retorno para saneamento. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.