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AREsp 202502399988 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2977834
- Registro
- 202502399988
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEVER DE ENFRENTAMENTO DOS ARGUMENTOS CAPAZES DE
INFIRMAR A CONCLUSÃO. RETORNO PARA SUPRIMENTO DE OMISSÕES.
PERSISTÊNCIA DO VÍCIO APÓS NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL.
1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador, mesmo reconhecendo a existência de omissões, não enfrenta,
diretamente, os argumentos potencialmente capazes de infirmar a
conclusão adotada, em desatendimento ao dever constitucional e legal
de fundamentação e à exigência de prestação jurisdicional adequada.
2. O vício persiste após o novo julgamento dos embargos de
declaração, no qual se reconheceu omissão sem a respectiva análise
concreta das teses de mérito, limitando-se a afirmar a irrelevância
para a alteração do resultado, o que perpetua a ausência de
fundamentação adequada e impõe novo retorno para saneamento.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.