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AREsp 202502545083 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2987044
- Registro
- 202502545083
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA
INFRAESTRUTURA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ. TAXAS DE ASSOCIAÇÃO. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. IMISSÃO NA
POSSE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. TEMA 1059/STJ. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC quando o tribunal
de origem, embora de forma sucinta, manifesta-se sobre os pontos
essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação
suficiente para a conclusão adotada, sendo que a revisão de tal
entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório,
vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Aferir a existência de ato ilícito e o dever de indenizar por
lucros cessantes, quando o acórdão recorrido se baseia em súmulas
locais e na presunção de prejuízo decorrente do atraso na entrega de
imóvel, é providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. A obrigação do adquirente de lote, voluntariamente associado, de
arcar com as taxas de manutenção tem como marco inicial a sua
imissão na posse, momento a partir do qual passa a usufruir dos
serviços e da infraestrutura disponibilizados. A isenção do
pagamento até a expedição formal do Termo de Vistoria de Obra (TVO),
mesmo quando o proprietário já tem a disponibilidade fática do bem,
configura enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do Código
Civil.
4. Fica prejudicada a análise do recurso especial no ponto em que se
discute a majoração de honorários recursais em caso de provimento
parcial da apelação (Tema 1059/STJ), quando o tribunal de origem, em
juízo de retratação, adequa o julgado à tese firmada por esta Corte
em regime de recurso repetitivo.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.