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AREsp 202502582660 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2988427
Registro
202502582660
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. CARÁTER PRO SOLUTO. REDUÇÃO SUPERVENIENTE DO VALOR POR DECISÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 295 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. LIMITES. RISCO DO CESSIONÁRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia consiste em definir a responsabilidade do cedente de crédito de precatório pela posterior redução do valor do título por decisão judicial, em cessão onerosa na qual não houve convenção sobre a solvência do devedor. 2. Na cessão de crédito por título oneroso, a regra geral é a de que o negócio se dá pro soluto, respondendo o cedente apenas pela existência do crédito ao tempo da cessão (veritas nominis), nos termos do art. 295 do Código Civil. A responsabilidade pela solvência do devedor (bonitas nominis) exige estipulação contratual expressa (art. 296 do CC). 3. A redução superveniente do valor do precatório, decorrente de fato alheio e posterior à celebração do negócio, não se confunde com a inexistência do crédito. Trata-se de risco (álea) inerente à natureza do crédito cedido, o qual é assumido pelo cessionário, que adquire o direito com deságio justamente para remunerar tal risco. 4. A imposição de responsabilidade ao cedente por evento futuro e incerto que diminui o valor do crédito viola o art. 295 do Código Civil, pois converte, por via transversa, uma cessão pro soluto em pro solvendo, subvertendo a distribuição de riscos legalmente estabelecida. 5. Reconhecida a violação ao art. 295 do CC, com o provimento do recurso para afastar a responsabilidade do cedente, resta prejudicada a análise das demais teses recursais, incluindo a de afronta ao ato jurídico perfeito e a de enriquecimento sem causa, esta última, ademais, obstada pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.