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AREsp 202502582660 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2988427
- Registro
- 202502582660
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO
DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. CARÁTER PRO SOLUTO. REDUÇÃO SUPERVENIENTE
DO VALOR POR DECISÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 295 DO CÓDIGO
CIVIL. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. LIMITES. RISCO DO CESSIONÁRIO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A controvérsia consiste em definir a responsabilidade do cedente
de crédito de precatório pela posterior redução do valor do título
por decisão judicial, em cessão onerosa na qual não houve convenção
sobre a solvência do devedor.
2. Na cessão de crédito por título oneroso, a regra geral é a de que
o negócio se dá pro soluto, respondendo o cedente apenas pela
existência do crédito ao tempo da cessão (veritas nominis), nos
termos do art. 295 do Código Civil. A responsabilidade pela
solvência do devedor (bonitas nominis) exige estipulação contratual
expressa (art. 296 do CC).
3. A redução superveniente do valor do precatório, decorrente de
fato alheio e posterior à celebração do negócio, não se confunde com
a inexistência do crédito. Trata-se de risco (álea) inerente à
natureza do crédito cedido, o qual é assumido pelo cessionário, que
adquire o direito com deságio justamente para remunerar tal risco.
4. A imposição de responsabilidade ao cedente por evento futuro e
incerto que diminui o valor do crédito viola o art. 295 do Código
Civil, pois converte, por via transversa, uma cessão pro soluto em
pro solvendo, subvertendo a distribuição de riscos legalmente
estabelecida.
5. Reconhecida a violação ao art. 295 do CC, com o provimento do
recurso para afastar a responsabilidade do cedente, resta
prejudicada a análise das demais teses recursais, incluindo a de
afronta ao ato jurídico perfeito e a de enriquecimento sem causa,
esta última, ademais, obstada pela Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.