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AREsp 202502572637 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2988813
- Registro
- 202502572637
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. DESFAZIMENTO POR
INICIATIVA DO ADQUIRENTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TEMA 938/STJ.
DEVER DE INFORMAÇÃO. DESTAQUE. CONCEITO. RETENÇÃO. ART. 67-A, I, DA
LEI Nº 4.591/1964. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A controvérsia sobre o cumprimento do dever de informação
(destaque) para fins de transferência da comissão de corretagem ao
consumidor (Tema 938/STJ) configura revaloração jurídica de fato
incontroverso, e não reexame de prova, o que afasta a incidência da
Súmula 7/STJ.
2. Considera-se cumprido o requisito do "destaque", previsto no REsp
1.599.511/SP (Tema 938/STJ), quando o contrato de promessa de
compra e venda informa de maneira clara e expressa, em quadro-resumo
ou em cláusula específica, o preço total da aquisição da unidade
autônoma e o valor da comissão de corretagem, sendo descabida a
imposição de requisitos não previstos no precedente vinculante, como
a comprovação do efetivo repasse do valor ao corretor. Precedentes.
3. Reconhecida a validade da cláusula de transferência da comissão
de corretagem, a retenção integral do valor correspondente em caso
de desfazimento do contrato por culpa do adquirente é direito do
promitente-vendedor, nos termos do art. 67-A, I, da Lei nº
4.591/1964 (incluído pela Lei nº 13.786/2018).
4. O não cumprimento dos requisitos formais previstos nos arts.
1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, impede o conhecimento do
Recurso Especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido. Recurso Especial provido para declarar a
validade da cláusula de comissão de corretagem e o direito de
retenção do respectivo valor.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.